Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que estatui a Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol)
JO C 316 de 27.11.1995, p. 1—32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
edição especial em língua estónia: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
edição especial em língua húngara Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
edição especial em língua lituana: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
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edição especial em língua maltesa: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
edição especial em língua polaca: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
edição especial em língua eslovena: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
edição especial em língua búlgara: Capítulo 19 Fascículo 12 p. 3 - 3
edição especial em língua romena: Capítulo 19 Fascículo 12 p. 3 - 3
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ACTO DO CONSELHO de 26 de Julho de 1995 que estatui a Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (95/C 316/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3,
Considerando que os Estados-membros encaram a criação de um Serviço Europeu de Polícia como uma questão de interesse comum para a realização dos objectivos da União,
Decide estatuir a convenção constante do anexo, que vai ser hoje assinada pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União,
Recomenda aos Estados-membros que adoptem a convenção, em conformidade com as suas normas constitucionais.
Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995.
Pelo Conselho
O Presidente
J. A. BELLOCH JULBE
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