31995F1127(01)


Título e referência

Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que estatui a Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol)

 JO C 316 de 27.11.1995, p. 1—32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
 edição especial em língua checa: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
 edição especial em língua estónia: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
 edição especial em língua húngara Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
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 edição especial em língua polaca: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
 edição especial em língua eslovaca: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
 edição especial em língua eslovena: Capítulo 19 Fascículo 01 p. 7 - 7
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 19 Fascículo 12 p. 3 - 3
 edição especial em língua romena: Capítulo 19 Fascículo 12 p. 3 - 3

 DA  DE  EL  EN  ES  FI  FR  IT  NL  PT  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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ACTO DO CONSELHO de 26 de Julho de 1995 que estatui a Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (95/C 316/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3,

Considerando que os Estados-membros encaram a criação de um Serviço Europeu de Polícia como uma questão de interesse comum para a realização dos objectivos da União,

Decide estatuir a convenção constante do anexo, que vai ser hoje assinada pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União,

Recomenda aos Estados-membros que adoptem a convenção, em conformidade com as suas normas constitucionais.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

J. A. BELLOCH JULBE

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