Regulamento (CEE) nº 3411/91 da Comissão de 21 de Novembro de 1991 que modifica o Regulamento (CEE) nº 964/91, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Jornal Oficial nº L 321 de 23/11/1991 p. 0023 - 0023
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 8 p. 0100
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 8 p. 0100
REGULAMENTO (CEE) No 3411/91 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1991 que modifica o Regulamento (CEE) no 964/91, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2242/91 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 964/91 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CEE) no 2293/91 (4), que determinou a classificação, dentre outros produtos, de certos cogumelos pelo código NC 2003 10 10, é aplicável a partir de 1 de Novembro de 1991; que é desejável, por razões de política comercial comum, protelar novamente esta data, que já foi protelada uma primeira vez; que é necessário, em consequência, modificar o Regulamento (CEE) no 964/91; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Nomenclatura, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o A data de 1 de Novembro de 1991, que figura no segundo parágrafo do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 964/91, é substituída pela de 1 de Maio de 1992. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Novembro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 1991. Pela Comissão Christiane SCRIVENER Membro da Comissão (1) JO no L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. (2) JO no L 204 de 27. 7. 1991, p. 21. (3) JO no L 100 de 20. 4. 1991, p. 14. (4) JO no L 209 de 31. 7. 1991, p. 22.