31990D0212


Título e referência

90/212/Euratom: Decisão do Conselho de 23 de Abril de 1990 que altera a Decisão 77/271/Euratom relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência

 JO L 112 de 3.5.1990, p. 26—26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
 Edição especial finlandesa: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 63 - 63
 Edição especial sueca: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 63 - 63
 edição especial em língua checa: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua estónia: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua húngara Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua lituana: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua letã: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua maltesa: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua polaca: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua eslovaca: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua eslovena: Capítulo 10 Fascículo 001 p. 24 - 24
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 10 Fascículo 01 p. 24 - 24
 edição especial em língua romena: Capítulo 10 Fascículo 01 p. 24 - 24

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Texto

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DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de Abril de 1990

que altera a Decisão 77/271/Euratom relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência

(90/212/Euratom)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a Decisão 77/270/Euratom do Conselho, de 29 de Março de 1977, que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o montante das operações efectuadas atingiu os 2 800 milhões de ecus previstos pela Decisão 77/271/Euratom (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 85/537/Euratom (3);

Considerando que a energia nuclear desempenha um papel importante no aprovisionamento energético global da Comunidade e que deveriam realizar-se investimentos consideráveis nesse sector, tanto no estádio da produção, tendo em conta os requisitos de segurança, como a jusante da produção, nomeadamente tendo em conta o reprocessamento e armazenamento dos resíduos;

Considerando que, à luz da experiência adquirida, convém aumentar em 1 000 milhões de ecus o montante total dos empréstimos que a Comissão está habilitada a contrair em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica;

Considerando que, nesse sentido, se deve alterar a Decisão 77/271/Euratom,

DECIDE:

Artigo único

O artigo único da Decisão 77/271/Euratom passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo único

Os empréstimos previstos no artigo 1º da Decisão 77/270/Euratom podem ser contraídos até à concorrência de um montante que não poderá ultrapassar o equivalente a 4 000 milhões de ecus de capital.

Logo que o montante das operações efectuadas atinja 3 800 milhões de ecus, a Comissão informará o Conselho, que, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, se pronunciará o mais brevemente possível a respeito da fixação de um novo montante. »

Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 1990.

Pelo Conselho

O Presidente

A. REYNOLDS

(1) JO nº L 88 de 6. 4. 1977, p. 9.

(2) JO nº L 88 de 6. 4. 1977, p. 11.

(3) JO nº L 334 de 12. 12. 1985, p. 23.

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