89/354/Euratom: Parecer da Comissão, de 23 de Maio de 1989, relativo à central nuclear de Golfech, grupos 1 e 2 (França) (Apenas faz fé o texto em língua francesa)
Jornal Oficial nº L 150 de 02/06/1989 p. 0025 - 0025
***** PARECER DA COMISSÃO de 23 de Maio de 1989 relativo à central nuclear de Golfech, grupos 1 e 2 (França) (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (89/354/Euratom) Os dados gerais relativos ao plano sobre o destino a dar aos resíduos radioactivos da central nuclear de Golfech, grupos 1 e 2, foram enviados à Comissão das Comunidades Europeias pelo Governo francês, nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom, por carta recebida em 23 de Novembro de 1988. No decurso da reunião do grupo de peritos criado em cumprimento do Tratado, realizada em 7 de Março de 1989, no Luxemburgo, os representantes do Governo francês apresentaram informações e pormenores complementares. Com base nos dados assim obtidos, e tendo consultado o grupo de peritos, a Comissão elabora o seguinte parecer: 1. A distância entre a central de Golfech e o ponto mais próximo do território de outros Estados-membros, neste caso a Espanha, é de 150 quilómetros; a Itália encontra-se a 500 quilómetros de distância. 2. No decurso do funcionamento normal da central, as descargas pevistas de efluentes radioactivos gasosos e líquidos não são susceptíveis de causar exposição significativa, do ponto de vista da saúde, em membros da população de outros Estados-membros. 3. Os resíduos sólidos radioactivos são transferidos para uma das áreas de armazenamento sob controlo do Estado, após armazenamento temporário no local da central. Os elementos combustíveis irradiados são armazenados no local da central antes de serem transferidos para uma estação de reprocessamento. Não se prevê o transporte destas matérias para fora do território francês. 4. No caso de descargas não previstas de efluentes radioactivos, que possam ocorrer em consequência de circunstâncias acidentais do tipo e com a amplitude das que foram consideradas nos dados gerais, as doses que poderiam ser recebidas em outros Estados-membros não seriam significativas do ponto de vista da saúde. A França, a Espanha, o Luxemburgo, a República Federal da Alemanha e o Reino Unido assinaram acordos relativos ao intercâmbio de infomações em caso de incidentes ou de acidentes nucleares; estão em curso de elaboração acordos semelhantes com a Itália e a Bélgica. Estes acordos permitem tomar em consideração acidentes hipotéticos cujas consequências radiológicas seriam mais importantes do que as consideradas nos dados gerais. A Comissão recomenda que os acordos com a Itália e a Bélgica sejam assinados o mais rapidamente possível. Em conclusão, é parecer da Comissão que a execução do plano sobre o destino a dar aos resíduos radioactivos da central de Golfech não oferece risco de, quer em condições normais de funcionamento quer em caso de descargas não previstas resultantes de circunstâncias acidentais do tipo e com a amplitude das que foram consideradas nos dados gerais, produzir uma contaminação significativa do ponto de vista da saúde, da água, solo ou espaço aéreo de outro Estado-membro. A República Francesa é destinatária do presente parecer. Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 1989. Pela Comissão Carlo RIPA DI MEANA Membro da Comissão