31986Y0627(01)

Resolução do Conselho de 9 de Junho de 1986 relativa à utilização das técnicas de videoconferência e videofonia para aplicações intergovernamentais

Jornal Oficial nº C 160 de 27/06/1986 p. 0001 - 0001


RESOLUÇÃO DO CONSELHOde 9 de Junho de 1986relativa à utilização das técnicas de videoconferência e videofonia para aplicações intergovernamentais(86/C 160/01)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Considerando que, em 28 de Fevereiro de 1984, o Conselho solicitou à Comissão que efectuasse uma análise da utilização das técnicas de videoconferência e videofonia com vista a melhorar os contactos entre os Estados- -membros e as instituições comunitárias; Considerando que o Conselho adoptou a comunicação da Comissão sobre telecomunicações, de 18 de Maio de 1984 [COM(84) 277 final], que previa como linha de acção uma análise da videoconferência e videofonia intergovernamental; Considerando que o Conselho deu o seu acordo, em 17 de Dezembro de 1984, sobre os objectivos principais de uma acção a desenvolver pela Comunidade no domínio das telecomunicações, os quais compreendem referências à definição e à concretização de um projecto de videoconferência e videofonia intergovernamental; Considerando que a Comissão apresentou o estudo de viabilidade solicitado; Tomando nota do estudo de viabilidade e das conclusões formuladas pela Comissão, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS 1. A instalar um sistema inicial operacional de videoconferência e videofonia intergovernamental que tenha em conta o potencial das técnicas de videoconferência e videofonia, com vista a melhorar e a tornar mais eficaz o intercâmbio bilateral e multilateral de informações entre os governos dos Estados-membros e as instituições comunitárias; a confiar, para este fim, a referida instalação às administrações das telecomunicações; 2. A completar as instalações necessárias de acordo com as necessidades por eles registadas; 3. A incentivar as administrações das telecomunicações dos Estados-membros a prosseguir activamente a instalação de sistemas de comunicações transcomunitárias de banda larga necessários para dar apoio a um sistema de videoconferência e videofonia intergovernamental; CONVIDA O PARLAMENTO EUROPEU E A COMISSÃO A 1. Analisar as condições da respectiva participação num sistema inicial operacional de videoconferência e videofonia intergovernamental; MAIS, CONVIDA A COMISSÃO 1. A prosseguir a cooperação iniciada com as administrações das telecomunicações e os utilizadores durante a preparação do estudo de viabilidade, com vista a resolver designadamente os problemas específicos relativos à utilização da videoconferência e da videofonia pelos governos e instituições da Comunidade, tais como o carácter confidencial, a interpretação simultânea e a possibilidade de conferências multilaterais; 2. A apresentar ao Conselho um relatório sobre a experiência adquirida durante o ano de 1987, incluindo os aspectos financeiros relativos à aplicação da presente resolução, de forma a que se possa apreciar a aplicabilidade do sistema às comunicações intergovernamentais e decidir se a utilização da videoconferência e da videofonia em comunicações deste tipo deve continuar a ser incentivada.


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