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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2333 |
2.4.2024 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 — Lantmännen e Lantmännen Biorefineries/Comissão
(Processo T-93/24)
(C/2024/2333)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lantmännen ek för (Estocolmo, Suécia), Lantmännen Biorefineries AB (Norrköping, Suécia) (representantes: R. Bachour, A. Van Cauwelaert, S. Perván Lindeborg e M. Nicolin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, total ou parcialmente, a Decisão no Processo AT.40054 — Ethanol Benchmarks — C(2023) 8320 final, adotada pela Comissão em 7 de dezembro de 2023 contra a Lantmännen ek för e a Lantmännen Biorefineries AB. |
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condenar a Comissão nas despesas do processo, incluindo nas despesas de eventuais intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação, pela Comissão, do princípio da presunção de inocência no que respeita às recorrentes ao adotar a Decisão C(2021) 8913 da Comissão de 10 de dezembro de 2021 (a seguir «decisão de transação») e ao mencioná-las nesta decisão. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação, pela Comissão, do direito das recorrentes à boa administração, incluindo dos direitos à imparcialidade e de defesa, por não ter garantido que não existiam dúvidas razoáveis quanto à imparcialidade da Comissão na análise da situação das recorrentes após a adoção da decisão de transação. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2333/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)