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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6918

25.11.2024

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrožno sodišče v Ljubljani (Eslovénia) em 21 de agosto de 2024 – YO/SVEMA TRADE, d. o. o.

(Processo C-567/24, Svema Trade)

(C/2024/6918)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Okrožno sodišče v Ljubljani

Partes no processo principal

Recorrente: YO

Recorrida: SVEMA TRADE, d. o. o.

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 15.°, n.° 5, terceiro parágrafo, da Diretiva 2004/25/CE (1) ser interpretado no sentido de que a presunção prevista nesta disposição da diretiva deve ser considerada uma presunção absoluta ou uma presunção relativa?

2)

No caso de a referida presunção de contrapartida justa ser considerada uma presunção relativa, esta natureza relativa é ilimitada ou circunscreve-se eventualmente a situações específicas?


(1)  Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição (JO 2004, L 142, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6918/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)