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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6918 |
25.11.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrožno sodišče v Ljubljani (Eslovénia) em 21 de agosto de 2024 – YO/SVEMA TRADE, d. o. o.
(Processo C-567/24, Svema Trade)
(C/2024/6918)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Okrožno sodišče v Ljubljani
Partes no processo principal
Recorrente: YO
Recorrida: SVEMA TRADE, d. o. o.
Questões prejudiciais
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1) |
Deve o artigo 15.°, n.° 5, terceiro parágrafo, da Diretiva 2004/25/CE (1) ser interpretado no sentido de que a presunção prevista nesta disposição da diretiva deve ser considerada uma presunção absoluta ou uma presunção relativa? |
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2) |
No caso de a referida presunção de contrapartida justa ser considerada uma presunção relativa, esta natureza relativa é ilimitada ou circunscreve-se eventualmente a situações específicas? |
(1) Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição (JO 2004, L 142, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6918/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)