|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/5085 |
26.8.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 19 de junho de 2024 – Erakond Eestimaa Rohelised
(Processo C-438/24, Erakond Eestimaa Rohelised)
(C/2024/5085)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrente: Erakond Eestimaa Rohelised
Outras partes no processo: Riigikogu, Õiguskantsler, Justiitsminister e Vabariigi Valimiskomisjon
Questão prejudicial
Devem o artigo 17.°, n.° 1, primeiro período, e o artigo 39.°, n.° 2, em conjugação com o artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem à obrigação de depositar uma caução pela candidatura às eleições para o Parlamento Europeu igual a cinco vezes o salário mínimo mensal fixado por cada pessoa a inscrever no registo e a quarenta e cinco vezes o salário mínimo mensal fixado por lista completa de um partido?
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5085/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)