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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5085

26.8.2024

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 19 de junho de 2024 – Erakond Eestimaa Rohelised

(Processo C-438/24, Erakond Eestimaa Rohelised)

(C/2024/5085)

Língua do processo: estónio

Órgão jurisdicional de reenvio

Riigikohus

Partes no processo principal

Recorrente: Erakond Eestimaa Rohelised

Outras partes no processo: Riigikogu, Õiguskantsler, Justiitsminister e Vabariigi Valimiskomisjon

Questão prejudicial

Devem o artigo 17.°, n.° 1, primeiro período, e o artigo 39.°, n.° 2, em conjugação com o artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem à obrigação de depositar uma caução pela candidatura às eleições para o Parlamento Europeu igual a cinco vezes o salário mínimo mensal fixado por cada pessoa a inscrever no registo e a quarenta e cinco vezes o salário mínimo mensal fixado por lista completa de um partido?


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5085/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)