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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2288 |
2.4.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 11 de janeiro de 2024 — CeramTec GmbH/Coorstek Bioceramics LLC
(Processo C-17/24, CeramTec)
(C/2024/2288)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: CeramTec GmbH
Recorrida: Coorstek Bioceramics LLC
Questões prejudiciais
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1) |
Deve o artigo 52.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (1), ser interpretado no sentido de que os motivos de nulidade constantes do artigo 7.o, previstos no n.o 1, alínea a), são autónomos e exclusivos da má-fé prevista no n.o 1, alínea b), desta disposição? |
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2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode a má-fé do requerente ser apreciada à luz do único motivo absoluto de recusa de registo previsto no artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento n.o 207/sem que tenha sido demonstrado que o sinal cujo registo foi pedido como marca é constituído exclusivamente pela forma do produto necessária para obter um resultado técnico? |
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3) |
Deve o artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 ser interpretado no sentido de que exclui a má-fé de um requerente que tenha apresentado um pedido de registo de marca com a intenção de proteger uma solução técnica quando, depois de esse pedido ter sido apresentado, se tenha descoberto que não existia nenhuma ligação entre a solução técnica em causa e os sinais que constituem a marca requerida? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2288/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)