Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/226 |
23.10.2023 |
Recurso interposto em 9 de setembro de 2023 — Jopp — Pol Eksport — Import Ryszard Jopp — Krzysztof Jopp/EUIPO — SmarTT [Pernas para móveis]
(Processo T-554/23)
(C/2023/226)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Przedsiębiorstwo produkcyjno — usługowo — handlowe Jopp — Pol Eksport — Import Ryszard Jopp — Krzysztof Jopp sp.j. (Ryczywół, Polónia) (representante: A. Korbela, radca prawny)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SmarTT sp. z o.o. (Kobielice, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente perante o Tribunal Geral
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo comunitário Pernas para móveis — Desenho ou modelo comunitário n.o 3 844 620-0001
Processo no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2023 no processo R 367/2022-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2023 no processo R 367/2022-3, que declarou nulo o desenho ou modelo comunitário registado sob o n.o 003844620-0001; |
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anular a Decisão (anterior à referida decisão) da Divisão de Anulação do EUIPO de 12 de janeiro de 2022, no processo n.o ICD 114 423, que declarou nulo o referido desenho ou modelo comunitário registado sob o n.o 003844620-0001; |
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remeter ao EUIPO para reexame o pedido de declaração de nulidade, de 4 de dezembro de 2020, do desenho ou modelo comunitário registado sob o n.o 003844620-0001, depositado pela SmarTT Spółka z o.o.; |
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ordenar ao Instituto que tome as medidas necessárias à execução das obrigações resultantes do artigo 61.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, entre as quais:
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do Tratado que institui a Comunidade Europeia, no qual se sublinha que o objetivo da criação desta é garantir «a lealdade na concorrência»; |
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Violação dos artigos 3.o, alíneas a) e c), 4.o, n.o 2, alíneas a) e b), 4.o, n.o 3, 5.o, n.o 1, 7.o, n.o 1, 25.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 6.o, n.o 1, 59.o, 62.o, 65.o e 68.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/226/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)