4.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/16


Recurso interposto em 14 de julho de 2023 — Stada Arzneimittel/EUIPO — Bioiberica (DAOgest)

(Processo T-396/23)

(2023/C 314/20)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate, R. Kaase e K. Schmid-Burgk, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bioiberica, SAU (Palafolls, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia DAOgest — Pedido de registo n.o 18 332 942

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2023, no processo R 1384/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.