28.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/26 |
Recurso interposto em 6 de julho de 2023 — Habitat Barcelona Unión Constructora/EUIPO — Acomodeo Marketplace (ACOMODEO)
(Processo T-365/23)
(2023/C 304/32)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Habitat Barcelona Unión Constructora SL (Barcelona, Espanha) (representante: R. Guerras Mazón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acomodeo Marketplace GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia ACOMODEO — Marca da União Europeia n.o 15 523 863
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de março de 2023 no processo R 713/2022-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e declarar a nulidade da marca controvertida a respeito de todos serviços das classes 35, 38 e 42; |
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condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso intervenha, nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 8.o, n.o 1 alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |