14.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/39 |
Recurso interposto em 26 de junho de 2023 — AC Marca Brands/EUIPO — den Ouden (SANITIEN)
(Processo T-345/23)
(2023/C 286/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: AC Marca Brands, SL (Madrid, Espanha) (representantes: D. Pellisé Urquiza e J. C. Quero Navarro, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Julia den Ouden (Amesterdão, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SANITIEN — Pedido de registo n.o 18 384 320
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de abril de 2023 no processo R 1733/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e/ou Julia den Ouden nas despesas do presente recurso e dos processos de oposição e de recurso no EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |