31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/36


Recurso interposto em 19 de junho de 2023 — Next Media Project/EFCA

(Processo T-338/23)

(2023/C 271/50)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Next Media Project, SLU (Barcelona, Espanha) (representantes: R. Simar e L. Trefon, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Controlo das Pescas

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Agência Europeia de Controlo das Pescas, de 8 de junho de 2023, através da qual decidiu rejeitar a proposta da Next Media Project;

condenar a Agência Europeia de Controlo das Pescas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamento do recurso, a recorrente alega que a recorrida não respeitou os pontos 12.2 e 29.3 do Anexo 1 do Regulamento 2018/1046 (1) o seu caderno de encargos (artigo 3.4.2. do caderno de encargos especial do concurso EFCA/2022/OP/0004) e os seus deveres de diligência e de rigor; alega ainda que a recorrida cometeu um erro manifesto de apreciação.

O fundamento jurídico visa demonstrar que a parte contrária era obrigada a ter em consideração a proposta da recorrente, uma vez que esta proposta não apresenta qualquer irregularidade, na aceção do ponto 12.2 do Anexo 1 do referido Regulamento 2018/1046.


(1)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).