14.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 286/29


Recurso interposto em 23 de maio de 2023 — Fest/Parlamento

(Processo T-305/23)

(2023/C 286/40)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Nicolaus Fest (Zagreb, Croácia) (representante: G. Seidel, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar nula a Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2023 [P9_TA(2023) 0061], sobre o pedido de levantamento da imunidade de Nicolaus Fest [2022/2056 (IMM)], através da qual foi aprovado o relatório (A9-0055/2023) elaborado por Ilana Cicurel.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Violação do artigo 8.o do Protocolo relativo às imunidades e privilégios dos membros do Parlamento (1)

O recorrente alega que as declarações que lhe são imputadas se inserem no âmbito de um debate parlamentar no plenário do Parlamento Europeu sobre a proteção das crianças e no âmbito do interesse geral e da liberdade de expressão dos membros do Parlamento Europeu. O tweet de que é acusado foi uma resposta ao tweet de um ex-membro do Deutscher Bundestag (Parlamento Federal alemão) que se referia diretamente a uma acusação feita pelo recorrente num debate parlamentar. Por este motivo, o recorrente considera que o Parlamento Europeu não deve levantar a sua imunidade.

2.

Existência de fumus persecutionis

O recorrente alega que o Ministério Público de Berlim, titular da ação penal, apenas atua neste caso para prejudicar um adversário político ou como represália por embaraço causado num processo anterior.


(1)  Protocolo (n.o 7) relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia (JO 2012, C 326, p. 266).