21.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/35


Recurso interposto em 24 de maio de 2023 — Timchenko/Conselho

(Processo T-298/23)

(2023/C 296/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Elena Petrovna Timchenko (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, L. Burguin, S. Bonifassi, E. Fedorova e J. Goffin, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, na parte em que prorroga a aplicação das medidas adotadas a respeito da recorrente através da Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, e do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/571, de 13 de março de 2023, na parte em que prorroga a aplicação das medidas adotadas a respeito da recorrente através da Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, e do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022;

condenar o Conselho a pagar o montante de 1 000 000 de euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-297/23, Timchenko/Conselho.