21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/35 |
Recurso interposto em 24 de maio de 2023 — Timchenko/Conselho
(Processo T-298/23)
(2023/C 296/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elena Petrovna Timchenko (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, L. Burguin, S. Bonifassi, E. Fedorova e J. Goffin, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, na parte em que prorroga a aplicação das medidas adotadas a respeito da recorrente através da Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, e do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/571, de 13 de março de 2023, na parte em que prorroga a aplicação das medidas adotadas a respeito da recorrente através da Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, e do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022; |
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condenar o Conselho a pagar o montante de 1 000 000 de euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-297/23, Timchenko/Conselho.