21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/33 |
Recurso interposto em 15 de maio de 2023 — Volvo Personvagnar/EUIPO (Forma dos faróis de um automóvel)
(Processo T-260/23)
(2023/C 296/37)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Volvo Personvagnar AB (Gotemburgo, Suécia) (representantes: H.-A. Odh e E. Esaiasson, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Tramitação do processo no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca tridimensional da União Europeia (Forma dos faróis de um automóvel) — Pedido de registo n.o 18 560 591
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de março de 2023 no processo R 1129/2022-5
Pedidos
A recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:
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anular a decisão impugnada ao abrigo do artigo 72.o do Regulamento sobre a marca da União Europeia e alterar a decisão com vista a que o pedido de registo da marca da União Europeia n.o 18 560 591, apresentado pela recorrente, seja deferido; |
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condenar o recorrido, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a pagar as despesas da recorrente tanto no processo no Tribunal Geral como no processo que correu termos no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia; |
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conceder tratamento confidencial aos seguintes meios de prova: Anexo A.1 — Relatório pericial de Aina Nilsson Ström e anexo (CV) Anexo A.3 — Confirmação de uma licença entre a Volvo Cars e a Polestar. |
Fundamento do recurso
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |