30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/40


Recurso interposto em 13 de abril de 2023 — MegaFon/Conselho

(Processo T-193/23)

(2023/C 189/53)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: MegaFon OAO (Moscovo, Rússia) (representante: J. Grand d’Esnon, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento (UE) 2023/427 (1) de 25 de fevereiro de 2023 do Conselho no que respeita à MegaFon;

anular a Decisão 2023/434/PESC (2) de 25 de fevereiro de 2023 do Conselho no que respeita à MegaFon;

anular, em consequência:

o anexo IV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 de 31 de julho de 2014 no que respeita à MegaFon;

o anexo IV da Decisão 2014/512/PESC de 31 de julho de 2014 no que respeita à MegaFon;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas em aplicação do artigo 140.o, alínea b), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva. A recorrente considera que o Conselho não lhe comunicou previamente a decisão que contém a inscrição da MegaFon no anexo IV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 e da Decisão 2014/512/PESC (a seguir «atos de 31 de julho de 2014») e não lhe deu a possibilidade de apresentar observações, quando, em sua opinião, o deveria ter feito por força dos princípio ligados ao respeito dos direitos de defesa.

2.

Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação da decisão de inclusão da MegaFon no anexo IV dos atos de 31 de julho de 2014. A recorrente acusa o Conselho de não lhe ter comunicado os motivos que justificam a sua inclusão no anexo IV dos atos de 31 de julho de 2014.

3.

Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade das sanções adotadas contra a recorrente na medida em que resultam de um erro de apreciação, pelo facto de os motivos que estão na base destas sanções são errados e de qualquer modo não estão demonstrados.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do principio da proporcionalidade pelos atos de 25 de fevereiro de 2023.


(1)  Regulamento (UE) 2023/427 do Conselho de 25 de fevereiro de 2023 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2023, L 59 I, p. 6).

(2)  Decisão (PESC) 2023/434 do Conselho de 25 de fevereiro de 2023 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2023, L 59 I, p. 593).