30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/40 |
Recurso interposto em 13 de abril de 2023 — MegaFon/Conselho
(Processo T-193/23)
(2023/C 189/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: MegaFon OAO (Moscovo, Rússia) (representante: J. Grand d’Esnon, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o Regulamento (UE) 2023/427 (1) de 25 de fevereiro de 2023 do Conselho no que respeita à MegaFon; |
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anular a Decisão 2023/434/PESC (2) de 25 de fevereiro de 2023 do Conselho no que respeita à MegaFon; |
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anular, em consequência:
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas em aplicação do artigo 140.o, alínea b), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva. A recorrente considera que o Conselho não lhe comunicou previamente a decisão que contém a inscrição da MegaFon no anexo IV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 e da Decisão 2014/512/PESC (a seguir «atos de 31 de julho de 2014») e não lhe deu a possibilidade de apresentar observações, quando, em sua opinião, o deveria ter feito por força dos princípio ligados ao respeito dos direitos de defesa. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação da decisão de inclusão da MegaFon no anexo IV dos atos de 31 de julho de 2014. A recorrente acusa o Conselho de não lhe ter comunicado os motivos que justificam a sua inclusão no anexo IV dos atos de 31 de julho de 2014. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade das sanções adotadas contra a recorrente na medida em que resultam de um erro de apreciação, pelo facto de os motivos que estão na base destas sanções são errados e de qualquer modo não estão demonstrados. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do principio da proporcionalidade pelos atos de 25 de fevereiro de 2023. |
(1) Regulamento (UE) 2023/427 do Conselho de 25 de fevereiro de 2023 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2023, L 59 I, p. 6).
(2) Decisão (PESC) 2023/434 do Conselho de 25 de fevereiro de 2023 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2023, L 59 I, p. 593).