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22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/76 |
Recurso interposto em 11 de abril de 2023 — PT Permata Hijau Palm Oleo e PT Nubika Jaya/Comissão
(Processo T-187/23)
(2023/C 179/105)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: PT Permata Hijau Palm Oleo (Medan, Indonésia), PT Nubika Jaya (Medan, Indonésia) (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/111 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácidos gordos originários da Indonésia (1), e |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (a seguir «regulamento de base»), na medida em que o pedido das recorrentes de um exame da margem de dumping individual foi indeferido. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 3.o, n.o 2, 9.o, n.os 1, 2 e 4, e 21.o, n.o 1, do regulamento de base, assim como dos artigos 5.7 e 5.8 do Acordo Anti-dumping da OMC, na medida em que foi decidido prosseguir a investigação e instituir direitos apesar da retirada da denúncia. |