22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/76


Recurso interposto em 11 de abril de 2023 — PT Permata Hijau Palm Oleo e PT Nubika Jaya/Comissão

(Processo T-187/23)

(2023/C 179/105)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: PT Permata Hijau Palm Oleo (Medan, Indonésia), PT Nubika Jaya (Medan, Indonésia) (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/111 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácidos gordos originários da Indonésia (1), e

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (a seguir «regulamento de base»), na medida em que o pedido das recorrentes de um exame da margem de dumping individual foi indeferido.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 3.o, n.o 2, 9.o, n.os 1, 2 e 4, e 21.o, n.o 1, do regulamento de base, assim como dos artigos 5.7 e 5.8 do Acordo Anti-dumping da OMC, na medida em que foi decidido prosseguir a investigação e instituir direitos apesar da retirada da denúncia.


(1)  JO 2023, L 18, p. 1.