22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/73 |
Recurso interposto em 5 de abril de 2023 — FFPE section Conseil/Conselho
(Processo T-179/23)
(2023/C 179/101)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fédération de la fonction publique européenne section Conseil (FFPE section Conseil) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar admissível e procedente o presente recurso; consequentemente, |
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anular a decisão recorrida; |
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condenar o recorrido no pagamento de 1 euro simbólico pelos danos morais sofridos, e; |
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condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente apresenta três fundamentos de recurso de anulação da nota do Conselho de 3 de abril de 2023 que informa a recorrente dos resultados e das consequências do procedimento de verificação aberto contra ela nos termos do Acordo de 28 de março de 2006 celebrado entre o Conselho da União Europeia e as organizações sindicais ou profissionais do pessoal do Secretariado-Geral do Conselho (a seguir «acordo»).
1. |
Primeiro fundamento, violação do acordo e da carta de missão. |
2. |
Segundo fundamento, violação do espírito de cooperação leal resultante do acordo, do princípio da boa administração, do princípio da proporcionalidade e do princípio da execução de boa fé das convenções. |
3. |
Terceiro fundamento, violação do direito fundamental à liberdade sindical. |