22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/73


Recurso interposto em 5 de abril de 2023 — FFPE section Conseil/Conselho

(Processo T-179/23)

(2023/C 179/101)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fédération de la fonction publique européenne section Conseil (FFPE section Conseil) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissível e procedente o presente recurso;

consequentemente,

anular a decisão recorrida;

condenar o recorrido no pagamento de 1 euro simbólico pelos danos morais sofridos, e;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente apresenta três fundamentos de recurso de anulação da nota do Conselho de 3 de abril de 2023 que informa a recorrente dos resultados e das consequências do procedimento de verificação aberto contra ela nos termos do Acordo de 28 de março de 2006 celebrado entre o Conselho da União Europeia e as organizações sindicais ou profissionais do pessoal do Secretariado-Geral do Conselho (a seguir «acordo»).

1.

Primeiro fundamento, violação do acordo e da carta de missão.

2.

Segundo fundamento, violação do espírito de cooperação leal resultante do acordo, do princípio da boa administração, do princípio da proporcionalidade e do princípio da execução de boa fé das convenções.

3.

Terceiro fundamento, violação do direito fundamental à liberdade sindical.