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22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/67 |
Recurso interposto em 28 de março de 2023 — Arkema France/Comissão
(Processo T-165/23)
(2023/C 179/93)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Arkema France (Colombes, França) (representantes: S. Dumon-Kappe e D. Todorova, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento; em consequência, |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/111 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ácidos gordos originários da Indonésia; |
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em qualquer caso, condenar a Comissão na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 9.o, n.o 1, e do artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia. Este fundamento divide-se em três partes.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, n.o 1, e do artigo 3.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia.
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