22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/58 |
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2023 — VB/BCE
(Processo T-124/23)
(2023/C 179/83)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VB (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de 4 de abril de 2022 que o informou de que não irá receber ajudas de custo; |
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anular, se for necessário, a Decisão de 2 de agosto de 2022, que indeferiu o seu recurso administrativo interposto em 2 de junho de 2022 contra a referida decisão que lhe recusou o benefício das ajudas de custo; |
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anular, se for necessário, a Decisão de 19 de dezembro de 2022, que indeferiu o seu procedimento de reclamação apresentado em 30 de setembro de 2022; |
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ordenar o pagamento do montante de 9 270 euros (isto é, ajudas de custo relativas ao período de três meses), acrescido de juros calculados à taxa legal aplicável («taxa de juro das operações principais de refinanciamento») do Banco Central Europeu acrescida de dois pontos percentuais, no que respeita ao período compreendido entre 1 de abril de 2022 e a data de pagamento efetivo do montante reclamado; |
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indemnizar o recorrente pelos danos morais sofridos, no montante simbólico de 1 euro; |
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condenar o recorrido a reembolsar as despesas em que o recorrente incorreu. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.1.1 e 4.5.1 das regras aplicáveis ao pessoal do BCE e à violação dos princípios da segurança jurídica e da inexistência de efeitos retroativos. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio das expectativas legítimas. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de solicitude. |