22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/58


Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2023 — VB/BCE

(Processo T-124/23)

(2023/C 179/83)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: VB (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 4 de abril de 2022 que o informou de que não irá receber ajudas de custo;

anular, se for necessário, a Decisão de 2 de agosto de 2022, que indeferiu o seu recurso administrativo interposto em 2 de junho de 2022 contra a referida decisão que lhe recusou o benefício das ajudas de custo;

anular, se for necessário, a Decisão de 19 de dezembro de 2022, que indeferiu o seu procedimento de reclamação apresentado em 30 de setembro de 2022;

ordenar o pagamento do montante de 9 270 euros (isto é, ajudas de custo relativas ao período de três meses), acrescido de juros calculados à taxa legal aplicável («taxa de juro das operações principais de refinanciamento») do Banco Central Europeu acrescida de dois pontos percentuais, no que respeita ao período compreendido entre 1 de abril de 2022 e a data de pagamento efetivo do montante reclamado;

indemnizar o recorrente pelos danos morais sofridos, no montante simbólico de 1 euro;

condenar o recorrido a reembolsar as despesas em que o recorrente incorreu.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.1.1 e 4.5.1 das regras aplicáveis ao pessoal do BCE e à violação dos princípios da segurança jurídica e da inexistência de efeitos retroativos.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio das expectativas legítimas.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de solicitude.