27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/44 |
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2023 — Supermac’s/EUIPO — McDonald’s International Property (BIG MAC)
(Processo T-58/23)
(2023/C 112/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Supermac’s (Holdings) Ltd (Galway, Irlanda) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: McDonald’s International Property Co. Ltd (Chicago, Illinois, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia BIG MAC — Registo da marca da União Europeia n.o 62 638
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2022 no processo R 543/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o ponto 1 do dispositivo da decisão impugnada, na parte em que respeita a:
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Alterar a decisão impugnada no sentido de negar provimento ao recurso interposto pela McDonald’s para todos os produtos e serviços exceto para as «sanduíches de carne» da classe 30; |
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condenar o EUIPO e, se a McDonald’s intervier, a McDonald’s International Property Company, Ltd., nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho. |