27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/44


Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2023 — Supermac’s/EUIPO — McDonald’s International Property (BIG MAC)

(Processo T-58/23)

(2023/C 112/57)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Supermac’s (Holdings) Ltd (Galway, Irlanda) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: McDonald’s International Property Co. Ltd (Chicago, Illinois, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia BIG MAC — Registo da marca da União Europeia n.o 62 638

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2022 no processo R 543/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o ponto 1 do dispositivo da decisão impugnada, na parte em que respeita a:

«Alimentos à base de carne, produtos à base de […] aves, sanduíches de carne, sanduíches de galinha» da classe 29 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado;

«Sanduíches comestíveis, […] sanduíches de galinha» da classe 30;

«Serviços prestados ou relacionados com a exploração […] de restaurantes e outros estabelecimentos ou instalações que se dedicam ao fornecimento de alimentação e bebidas preparadas para consumo e para instalações em que as viaturas passam pelas cabinas de atendimento; confeção de comida para fora» da classe 42.

Alterar a decisão impugnada no sentido de negar provimento ao recurso interposto pela McDonald’s para todos os produtos e serviços exceto para as «sanduíches de carne» da classe 30;

condenar o EUIPO e, se a McDonald’s intervier, a McDonald’s International Property Company, Ltd., nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.