20.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/43


Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — W.B. Studio/EUIPO — E.Land Italy (BF BELFE)

(Processo T-54/23)

(2023/C 104/64)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: W.B. Studio Sas di Wivian Bodini & C. (Milão, Itália) (representante: V. Piccarreta e G. Romanelli, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: E.Land Italy Srl (Milão, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia BF BELFE — Marca da União Europeia n.o 139 840

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de novembro de 2022 no processo R 870/2021-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular parcialmente a decisão impugnada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Anulação e, em consequência, declarar a extinção da marca em causa;

condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas na pendência do processo na Divisão de Anulação e na Primeira Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 19.o do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2018/625.