20.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/43 |
Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — W.B. Studio/EUIPO — E.Land Italy (BF BELFE)
(Processo T-54/23)
(2023/C 104/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: W.B. Studio Sas di Wivian Bodini & C. (Milão, Itália) (representante: V. Piccarreta e G. Romanelli, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: E.Land Italy Srl (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia BF BELFE — Marca da União Europeia n.o 139 840
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de novembro de 2022 no processo R 870/2021-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular parcialmente a decisão impugnada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Anulação e, em consequência, declarar a extinção da marca em causa; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas na pendência do processo na Divisão de Anulação e na Primeira Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 19.o do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2018/625. |