11.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/47


Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2023 — Angelidis/Parlamento

(Processo T-49/23)

(2023/C 127/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Angel Angelidis (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Maes e J.-N. Louis, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de sanção disciplinar do Parlamento de 15 de julho de 2022;

retirar essa decisão do processo pessoal do recorrente;

restituir ao recorrente os montantes deduzidos a esse título da sua pensão de aposentação, acrescidos de juros moratórios a contar da data da primeira dedução;

condenar o Parlamento a pagar ao recorrente uma indemnização de 50 000 euros pelo grave prejuízo moral e financeiro causado, incluindo a perturbação da tranquilidade da vida familiar do recorrente, quando este deve, ao mesmo tempo, prestar apoio ao seu cônjuge que padece de doença grave;

condenar o Parlamento nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. O recorrente alega que o seu filho, maior de idade, não foi confiado à sua mãe pela autoridade competente ou em aplicação de uma disposição legislativa. Por conseguinte, o recorrente considera que o Parlamento estava obrigado a continuar a pagar-lhe o abono por filho a cargo.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação da Conclusão n.o 274/15 dos chefes de administração no seu artigo 1.o, alínea a) e alínea b). O recorrente alega que, em aplicação das disposições acima mencionadas, a manutenção efetiva do seu filho deveria ter sido presumida pelo Parlamento, pelo que este não deveria ter exigido uma prova da manutenção efetiva.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo facto de o recorrente não ter sido ouvido antes da adoção da sanção que lhe foi aplicada e de o Secretário-Geral do Parlamento não ter sido, manifestamente, imparcial.