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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2139 |
25.3.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 21 de dezembro de 2023 — Meta Platforms Ireland Limited/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
(Processo C-797/23, Meta Platforms Ireland)
(C/2024/2139)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Meta Platforms Ireland Limited
Recorrida: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
Questões prejudiciais
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1) |
Pode o artigo 15.o [da Diretiva 2019/790 (1)] ser interpretado no sentido de que se opõe à introdução de disposições nacionais — como as previstas no artigo 43.o-A da legge sul diritto di autore[Lei dos Direitos de Autor] e na Decisão 3/23/CONS da Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni [Autoridade Reguladora das Comunicações, Itália] — na parte em que:
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2) |
O artigo 15.o da [Diretiva 2019/790] opõe-se a disposições nacionais, como as acima indicadas no ponto 1), que impõem aos prestadores de serviços da sociedade da informação (ISSP) uma obrigação de divulgação de dados, sujeita à supervisão da referida autoridade reguladora nacional, de cujo incumprimento resulta a aplicabilidade de sanções administrativas? |
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3) |
Os referidos princípios da liberdade de empresa, previsto nos artigos 16.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da livre concorrência, previsto no artigo 109.o TFUE, e da proporcionalidade, previsto no artigo 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, opõem-se a disposições nacionais, como as acima indicadas, que:
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(1) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO 2019, L 130, p. 92).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2139/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)