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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/1537 |
26.2.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo High Court (Irlanda) em 7 de dezembro de 2023 — PJ Carroll & Company Ltd and Nicoventures Trading Ltd/The Minister for Health, Ireland and The Attorney General
(Processo C-759/23, PJ Carroll and Nicoventures Trading)
(C/2024/1537)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court
Partes no processo principal
Recorrentes: PJ Carroll & Company Ltd e Nicoventures Trading Ltd
Recorridos: The Minister for Health, Irlanda e Attorney General
Questões prejudiciais
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1) |
A diretiva delegada (1) é inválida pelo facto de exceder os poderes conferidos pelos artigos 7.o, n.o 12, e 11.o, n.o 6, da Diretiva 2014/40/UE (2), à luz do artigo 290.o TFUE, e tendo em conta os artigos 2.o, n.o 14, 19.o e 28.o da Diretiva 2014/40/UE? |
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2) |
A diretiva delegada é inválida pelo facto de que a Comissão não podia ter concluído pela existência de uma alteração substancial das circunstâncias na aceção do artigo 7.o, n.o 12, e/ou 11.o, n.o 6, e/ou 2.o, n.o 28, da Diretiva 2014/40/UE? |
(1) Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido (JO 2022, L 283, p. 4).
(2) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO 2014, L 127, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1537/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)