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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/1083 |
5.2.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d’appello di Bologna (Itália) em 26 de outubro de 2023 — Hera Comm SpA/Falconeri Srl
(Processo C-645/23, Hera Comm)
(C/2024/1083)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d’appello di Bologna
Partes no processo principal
Recorrente: Hera Comm SpA
Recorrida: Falconeri Srl
Questões prejudiciais
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1) |
O imposto adicional a um imposto especial de consumo sobre a eletricidade, aplicado pelo Estado-Membro como fração ou múltiplo do imposto especial de consumo ao qual o produto já está sujeito, está abrangido pelo conceito de «outros impostos indiretos», a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE (1), ou deve ser entendido como um mero aumento da taxa do imposto especial de consumo, com a consequência de que o Estado-Membro é livre de não o destinar aos «motivos específicos» exigidos pelo artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2008/118/CE? |
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2) |
No caso de o imposto adicional a um imposto especial de consumo sobre a eletricidade estar abrangido pelo conceito de «outros impostos indiretos», deve o artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, ser interpretado no sentido de que satisfaz os requisitos para ser invocado por um particular perante um órgão jurisdicional nacional para efeitos:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1083/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)