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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/709

22.1.2024

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2023 — KL/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-613/23, Herdijk (1))

(C/2024/709)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: KL

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1)

Opõe-se o princípio da proporcionalidade do direito da União a uma disposição como a do artigo 36.o, n.o 4, da Invorderingswet 1990 (2), que torna extremamente difícil, na prática, para o gerente de uma pessoa coletiva que não tenha cumprido, ou tenha cumprido de forma incorreta, a sua obrigação de notificar à Administração Fiscal a sua situação de insolvência, eximir-se à responsabilidade pelas dívidas fiscais da pessoa coletiva, incluindo as dívidas do imposto sobre o volume de negócios?

2)

É relevante para a resposta à primeira questão saber se o gerente agiu de boa-fé, atuando com toda a diligência de um operador económico informado, tendo adotado todas as medidas razoáveis ao seu alcance e que esteja excluída a sua participação num abuso ou numa fraude?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

(2)  Lei relativa à Cobrança Fiscal de 1990.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/709/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)