European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/406

3.1.2024

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Łodzi-Śródmieścia w Łodzi (Polónia) em 20 de setembro de 2023 — R.S.

(Processo C-582/23, Wiszkier (1))

(C/2024/406)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy dla Łodzi-Śródmieścia w Łodzi

Partes no processo principal

Recorrente: R.S.

Outras partes no processo: C. S.A., P.C., administrador da massa falida de R.S. e M.S., M.K., administrador da massa falida de G. S.A., insolvente, J.J. e M.G.

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (2), ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições nacionais que preveem que o tribunal da insolvência, que profere uma decisão que põe termo ao processo de insolvência, está vinculado por uma lista de créditos aprovada por um juiz da insolvência, o que impede a apreciação das cláusulas contratuais do ponto de vista do seu caráter abusivo?

2)

Devem os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições nacionais que não permitem decretar medidas provisórias no âmbito de um processo de insolvência, pelo que podem dissuadir os consumidores de beneficiarem da proteção que lhes é conferida pela Diretiva 93/13/CEE do Conselho?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

(2)   JO 1993, L 95, p. 29.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/406/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)