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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/507

6.11.2023

Recurso interposto em 19 de setembro de 2023 por Cunsorziu di i Salamaghji Corsi — Consortium des Charcutiers Corses e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 12 de julho de 2023 no processo T-34/22

(Processo C-579/23 P)

(C/2023/507)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Cunsorziu di i Salamaghji Corsi — Consortium des Charcutiers Corses e o. (representantes: T. de Haan, avocat, e V. Le Meur-Baudry, avocate)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (Segunda Secção Alargada) de 12 de julho de 2023 no processo T-34/22,

Anular a Decisão de Execução (UE) 2021/1879 da Comissão, de 26 de outubro de 2021, relativa ao indeferimento de três pedidos de proteção de denominações como indicações geográficas em conformidade com o artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1152/2012 (1) («Regulamento DOP-IGP») [«Jambon sec de l’Île de Beauté» (IGP), «Lonzo de l’Île de Beauté» (IGP), «Coppa de l’Île de Beauté» (IGP)],

Condenar a Comissão Europeia a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelos recorrentes, relativas tanto ao processo de primeira instância n.o T-34/22 como no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Violação dos artigos 7.o e 13.o do Regulamento DOP-IGP, na medida em que o Tribunal permite à Comissão indeferir o pedido de registo com base no artigo 13.o

2.

Violação dos artigos 49.o, 50.o e 52.o do Regulamento DOP-IGP, na medida em que o Tribunal autorizou a Comissão a exceder as suas competências.

3.

Violação do artigo 50.o do Regulamento DOP-IGP, bem como do princípio geral de boa administração, na medida em que o Tribunal considerou que a Comissão não tinha a obrigação de tomar em consideração todos os elementos do processo e podia não tomar em consideração as apreciações das autoridades nacionais e do Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional).

4.

Violação dos artigos 7.o e 13.o do Regulamento DOP-IGP e do dever de fundamentação no âmbito da apreciação que foi feita.


(1)  Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/507/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)