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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/115

16.10.2023

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 28 de junho de 2023 — Athenian Brewery SA, Heineken NV/Macedonian Thrace Brewery SA

(Processo C-393/23, Athenian Brewery e Heineken)

(C/2023/115)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrentes: Athenian Brewery SA, Heineken NV

Recorrida: Macedonian Thrace Brewery SA

Questões prejudiciais

1)

Num caso como o presente, deve o tribunal do lugar da sede da sociedade-mãe, no âmbito da apreciação da sua competência ao abrigo do artigo 8.o, ponto 1, do Regulamento Bruxelas I-A (1) relativamente à sociedade afiliada estabelecida noutro Estado-Membro, basear-se, quanto à exigência do nexo estreito referido nesta disposição, na presunção de influência determinante da sociedade-mãe na atividade económica da sociedade afiliada objeto do litígio, admitida à luz do direito material da concorrência?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, como deve ser interpretado, a este respeito, o critério enunciado nos Acórdãos Kolassa (2) e Universal Music International Holding (3)? É suficiente, nesse caso, havendo contestação da influência determinante da sociedade-mãe na atividade económica da sociedade afiliada, para efeitos do reconhecimento da competência nos termos do artigo 8.o, ponto 1, do Regulamento Bruxelas I-A relativamente à sociedade afiliada em causa, que não se possa excluir a priori a existência da influência determinante?


(1)  Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).

(2)  C-375/13.

(3)  C-12/15.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/115/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)