18.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Mönchengladbach-Rheydt (Alemanha) em 19 de junho de 2023 — ZO/JS
(Processo C-381/23, Geterfer (1))
(2023/C 329/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Mönchengladbach-Rheydt
Partes no processo principal
Requerente: ZO
Requerida: JS
Questão prejudicial
Existe litispendência por identidade de objeto, nos termos do Regulamento (CE) n.o 4/2009 (2), de 18 de dezembro de 2008, quando decorre na Bélgica uma ação de alimentos entre o pai e a mãe e, posteriormente, é intentada na Alemanha uma ação de alimentos pela criança, que entretanto atingiu a maioridade, contra a mãe?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO 2009, L 7, p. 1).