11.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 9 de junho de 2023 — EA/Artemis security
(Processo C-367/23, Artemis security)
(2023/C 321/29)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente em cassação: EA
Recorrida em cassação: Artemis security SAS
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 9.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva a2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, preenche os requisitos para produzir efeito direto e ser invocado por um trabalhador num litígio que lhe diga respeito? |
2) |
Deve o artigo 9.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2003/88/CE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação ou a práticas nacionais nos termos das quais, em caso de incumprimento das disposições adotadas para implementar as medidas necessárias para proceder à avaliação gratuita do estado de saúde do trabalhador, o direito do trabalhador a uma indemnização está subordinado à prova do prejuízo resultante desse incumprimento? |