11.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 321/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 9 de junho de 2023 — EA/Artemis security

(Processo C-367/23, Artemis security)

(2023/C 321/29)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente em cassação: EA

Recorrida em cassação: Artemis security SAS

Questões prejudiciais

1)

O artigo 9.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva a2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, preenche os requisitos para produzir efeito direto e ser invocado por um trabalhador num litígio que lhe diga respeito?

2)

Deve o artigo 9.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2003/88/CE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação ou a práticas nacionais nos termos das quais, em caso de incumprimento das disposições adotadas para implementar as medidas necessárias para proceder à avaliação gratuita do estado de saúde do trabalhador, o direito do trabalhador a uma indemnização está subordinado à prova do prejuízo resultante desse incumprimento?