|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2023/308 |
30.10.2023 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 6 de junho de 2023 — GR REAL s.r.o./PO e RT
(Processo C-351/23, GR REAL)
(C/2023/308)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Prešove
Partes no processo principal
Recorrente: GR REAL s.r.o.
Recorridos: PO, RT
Questões prejudiciais
|
A. |
O artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1) do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, são aplicáveis a um processo como o processo principal, que foi instaurado por uma pessoa (o licitante vencedor) a quem foi adjudicado um imóvel e no qual é simultaneamente apreciado um pedido reconvencional de um consumidor para restabelecimento da situação antes da adjudicação feita no âmbito de um leilão quando, antes do leilão extrajudicial, o consumidor exerceu as vias legais com vista à suspensão da execução de um direito real de garantia, requerendo ao órgão jurisdicional a aplicação de uma medida provisória e, simultaneamente, antes do leilão, notificou os participantes de que estava pendente um processo judicial com vista à suspensão da execução de um direito real de garantia através da venda voluntária em leilão, mas, apesar desse processo judicial, o leilão foi realizado? |
|
B. |
Deve a Diretiva 93/13/CEE do Conselho ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, no âmbito da execução de um direito real de garantia sobre um imóvel de um consumidor, por um profissional que se dedica a realizar leilões privados (a seguir «leiloeiro»), com vista à satisfação de um crédito bancário ao abrigo de um contrato de crédito ao consumo,
|
|
C. |
Deve a Diretiva 2005/29/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), ser interpretada no sentido de que a execução de um direito real de garantia baseado numa cláusula contratual abusiva relativa ao vencimento antecipado de um crédito resultante de um contrato de crédito ao consumo e, consequentemente, no montante incorreto do crédito em atraso é suscetível de constituir uma prática comercial desleal na aceção do artigo 5.o desta diretiva, em especial, uma prática comercial agressiva na aceção dos artigos 8.o e 9.o da referida diretiva, e de que a responsabilidade do banco e os objetivos da Diretiva 2005/29/CE se aplicam, além do banco, também à sociedade que organiza o leilão que executa o direito real de garantia do banco? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/308/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)