18.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional (Espanha) em 22 de maio de 2023 — Sindicato de Tripulantes Auxiliares de Vuelo de Líneas Aéreas (STAVLA)/Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA e o.

(Processo C-314/23)

(2023/C 329/10)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Nacional

Partes no processo principal

Demandante: Sindicato de Tripulantes Auxiliares de Vuelo de Líneas Aéreas (STAVLA)

Demandados: Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA, Federación de Servicios de Comisiones Obreras (CCOO), Unión General de Trabajadores (UGT), Unión Sindical Obrera (USO), Comité de empresa de Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA, Dirección General de Trabajo, Instituto de las Mujeres, Ministerio Fiscal, Sindicato Español de Pilotos de Líneas Aéreas (SEPLA), Sindicato Unión Profesional de Pilotos de Aerolíneas (UPPA)

Questão prejudicial

Constitui o facto de a sociedade AIR NOSTRUM compensar um grupo como o dos assistentes de bordo, em que a maioria das pessoas que o integram são mulheres, pelas despesas que têm de suportar nas deslocações, não relativas ao transporte e ao alojamento, com um montante inferior ao recebido a esse mesmo título por outro grupo de trabalhadores em que a maioria são homens, como os pilotos, uma discriminação indireta em razão do sexo nas condições de trabalho, contrária ao direito da União Europeia e proibida pelo artigo 14.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/54 (1), quando a razão de tal tratamento diferenciado se encontra no facto de se aplicar a cada grupo uma convenção coletiva diferente, ambas negociadas pela mesma empresa mas com representações sindicais diferentes, nos termos do artigo 87.o do Estatuto de los Trabajadores [estatuto dos trabalhadores espanhol]?


(1)  Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) — JO 2006, L 204, p. 23