28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de maio de 2023 — Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV/dm-drogerie markt Gmbh & Co.KG

(Processo C-296/23, dm-drogerie markt)

(2023/C 304/08)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV

Recorrida em «Revision»: dm-drogerie markt Gmbh & Co.KG

Questão prejudicial

O termo «indicações semelhantes», na aceção do artigo 72.o, n.o 3, segunda frase, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 (1), inclui apenas aquelas indicações constantes de publicidade que, tal como os conceitos expressamente enunciados na referida disposição, relativizam, de forma geral, as propriedades do produto biocida quanto aos seus riscos para a saúde humana, para a saúde animal ou para o ambiente ou à sua eficácia, ou incluirá o termo «indicações semelhantes» todos os conceitos que relativizam os riscos do produto para a saúde humana e animal e para o ambiente ou a sua eficácia, de maneira comparável aos conceitos concretamente enunciados, ainda que não necessariamente com um conteúdo generalizador como o que resulta desses conceitos?


(1)  Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).