14.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Mainz (Alemanha) em 2 de maio de 2023 — TC/Firma Haus Jacobus Alten- und Altenpflegeheim gGmbH
(Processo C-284/23, Haus Jacobus)
(2023/C 286/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeitsgericht Mainz
Partes no processo principal
Demandante: TC
Demandada: Firma Haus Jacobus Alten- und Altenpflegeheim gGmbH
Questão prejudicial
O Tribunal de Justiça da União Europeia é chamado, nos termos do artigo 267.o TFUE, a pronunciar-se a título prejudicial sobre a questão de saber se as disposições nacionais alemãs dos § § 4 e 5 da Kündigungschutzgesetz (Lei da Proteção em Matéria de Despedimentos, a seguir «KSchG»), nos termos das quais uma mulher que enquanto grávida beneficia de uma proteção especial contra o despedimento também deve obrigatoriamente intentar uma ação nos prazos ali previstos para manter essa proteção, são compatíveis com a Diretiva 92/85/CEE (1).
(1) Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO 2006, L 376, p. 36).