14.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 286/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy Katowice — Zachód w Katowicach (Polónia) em 28 de abril de 2023 — Skarb Państwa — Dyrektor Okręgowego Urzędu Miar w K./Z. sp.j.

(Processo C-279/23, Skarb Państwa)

(2023/C 286/21)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy Katowice — Zachód w Katowicach

Partes no processo principal

Demandante: Skarb Państwa — Dyrektor Okręgowego Urzędu Miar w K.

Demandada: Z. sp.j.

Questão prejudicial

Opõe-se o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (1), a uma regulamentação nacional nos termos da qual o órgão jurisdicional nacional pode julgar improcedente uma ação de indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida a que se refere esta disposição, pelo facto de o atraso do devedor no pagamento não ser significativo ou de o montante da dívida em cujo pagamento o devedor se atrasou ser reduzido?


(1)  JO 2011, L 48, p. 1