17.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrazhen sad — Sliven (Bulgária) em 25 de abril de 2023 — Processo penal contra DM, AV, WO, AQ
(Processo C-265/23, Volieva (1))
(2023/C 252/33)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Okrazhen sad — Sliven
Processo penal contra
DM, AV, WO, AQ
Questões prejudiciais
1) |
Devem as disposições conjugadas dos artigos 52.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do artigo 4.o da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho (2), de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada, e do artigo 19.o, n.o 1, terceira frase, do Tratado da União Europeia, quando estejam em causa processos penais relativos a factos que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do direito da União, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como a do capítulo XXVI do Nakazatelno-protsesualen kodeks (Código de Processo Penal) (alterado pelo Darzhaven vestnik [Jornal Oficial] n.o 63/2017, em vigor desde 5 de novembro de 2017), a qual revoga o direito do arguido ao arquivamento do processo penal contra ele instaurado no caso de tal direito ter surgido durante a vigência de uma lei que previa tal possibilidade, mas que, devido a um erro judicial, apenas foi declarado após a revogação dessa lei? |
2) |
Quais seriam as vias de recurso efetivo de que o arguido deveria dispor, na aceção do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e, em especial, deverá um órgão jurisdicional nacional arquivar, na totalidade, o processo penal instaurado contra esse arguido quando a formação de julgamento previamente chamada a pronunciar-se não o fez, não obstante os respetivos requisitos se encontrarem preenchidos nos termos da lei nacional em vigor àquela data? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.