28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (Portugal) em 24 de abril de 2023 — IMI — Imagens Médicas Integradas S.A. / Autoridade da Concorrência

(Processo C-258/23, Imagens Médicas Integradas)

(2023/C 304/04)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

Partes no processo principal

Recorrente: IMI — Imagens Médicas Integradas S.A.

Recorrida: Autoridade da Concorrência

Questões prejudiciais

I)

Os documentos profissionais, aqui em causa, veiculados através de correio eletrónico, são «correspondência» na aceção do artigo 7 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

II)

O artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõe-se à apreensão de documentação profissional, resultante de comunicações estabelecidas entre Administradores e colaboradores de empresas através de endereços de correio eletrónico, quando esteja em causa a investigação de acordo e práticas proibidas nos termos do artigo 101.o do TFUE (ex artigo 81.o do TCE)?

III)

O artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõe-se à apreensão daquela documentação profissional, mediante prévia autorização de autoridade judiciária, in casu, o Ministério Público, a quem compete representar o Estado, defender os interesses que a lei determinar, exercer a ação penal orientado pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática, nos termos da Constituição e que atua com autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local?