3.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 18 de abril de 2023 — Novo Nordisk AS/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-248/23, Novo Nordisk)

(2023/C 235/24)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Törvényszék

Partes no processo principal

Recorrente: Novo Nordisk AS

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Questão prejudicial

Deve o artigo 90.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação nacional em causa no processo principal, segundo a qual uma empresa farmacêutica que efetua ex lege pagamentos ao organismo estatal de seguro de saúde em função do volume de negócios resultante da venda de produtos farmacêuticos que beneficiam de financiamento público não tem direito de reduzir a posteriori o valor tributável, pelo facto de os pagamentos serem efetuados ex lege, sendo que se deduzem da base da obrigação de pagamento tanto os pagamentos efetuados ao abrigo de um contrato relativo ao volume da comparticipação como os investimentos realizados pela empresa em investigação e desenvolvimento para o setor da saúde, e sendo o montante devido cobrado pela autoridade tributária estatal, que o transfere imediatamente para o organismo estatal de seguro de saúde?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.