19.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 17 de abril de 2023 — Herbaria Kräuterparadies GmbH/Freistaat Bayern
(Processo C-240/23, Herbaria Kräuterparadies)
(2023/C 216/40)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente no recurso de «Revision»: Herbaria Kräuterparadies GmbH
Recorrido no recurso de «Revision»: Freistaat Bayern
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 (1) ser interpretado no sentido de que o logótipo de produção biológica da União Europeia pode ser utilizado num género alimentício transformado que é importado nas condições impostas pelo artigo 45.o, n.o 1, deste regulamento para ser colocado no mercado da União como produto biológico, mas que, por conter, além de produtos vegetais, minerais e vitaminas de origem não vegetal, não preenche os requisitos previstos no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, em conjugação com o Anexo II, Parte IV, n.o 2.2.2., alínea f), do mesmo regulamento? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à questão 1: decorre do artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que o logótipo de produção biológica da União Europeia pode ser utilizado para um género alimentício transformado quando este é proveniente da União Europeia e preenche as normas equivalentes de produção e de controlo de um país terceiro reconhecido em conformidade com o artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, mas não preenche os requisitos previstos no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, lido em conjugação com o Anexo II, Parte IV, n.o 2.2.2., alínea f), do mesmo regulamento? |
3) |
Decorre do artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que esse género alimentício transformado proveniente da União Europeia pode, sem utilizar o logótipo de produção biológica da União Europeia, incluir no rótulo termos que façam referência à produção biológica na aceção do artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848? |
(1) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO 2018, L 150, p. 1).