19.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 17 de abril de 2023 — Herbaria Kräuterparadies GmbH/Freistaat Bayern

(Processo C-240/23, Herbaria Kräuterparadies)

(2023/C 216/40)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente no recurso de «Revision»: Herbaria Kräuterparadies GmbH

Recorrido no recurso de «Revision»: Freistaat Bayern

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 (1) ser interpretado no sentido de que o logótipo de produção biológica da União Europeia pode ser utilizado num género alimentício transformado que é importado nas condições impostas pelo artigo 45.o, n.o 1, deste regulamento para ser colocado no mercado da União como produto biológico, mas que, por conter, além de produtos vegetais, minerais e vitaminas de origem não vegetal, não preenche os requisitos previstos no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, em conjugação com o Anexo II, Parte IV, n.o 2.2.2., alínea f), do mesmo regulamento?

2)

Em caso de resposta afirmativa à questão 1: decorre do artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que o logótipo de produção biológica da União Europeia pode ser utilizado para um género alimentício transformado quando este é proveniente da União Europeia e preenche as normas equivalentes de produção e de controlo de um país terceiro reconhecido em conformidade com o artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, mas não preenche os requisitos previstos no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, lido em conjugação com o Anexo II, Parte IV, n.o 2.2.2., alínea f), do mesmo regulamento?

3)

Decorre do artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que esse género alimentício transformado proveniente da União Europeia pode, sem utilizar o logótipo de produção biológica da União Europeia, incluir no rótulo termos que façam referência à produção biológica na aceção do artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848?


(1)  Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO 2018, L 150, p. 1).