17.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ondernemingsrechtbank Gent, afdeling Gent (Bélgica) em 13 de abril de 2023 — Reprobel SCRL/Copaco Belgium NV
(Processo C-230/23, Reprobel)
(2023/C 252/26)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Ondernemingsrechtbank Gent, afdeling Gent
Partes no processo principal
Demandante: Reprobel SCRL
Demandada: Copaco Belgium NV
Questões prejudiciais
1) |
Pode um particular opor, em sua defesa, a uma entidade, como a REPROBEL, na medida em que esta tenha sido encarregada pelo Estado, mediante mandato real, de assegurar a cobrança e a repartição da(s) compensação(ões) equitativa(s) prevista(s) no artigo 5.o, n.o 2, alíneas a) e b), da Diretiva 2001/29 (1), e seja controlada pelo Estado, a incompatibilidade com o direito da União de uma norma nacional que essa entidade pretende impor a esse particular? |
2) |
É relevante para a resposta a esta questão o facto de o controlo exercido pelo Estado sobre esta entidade incluir, nomeadamente:
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3) |
É relevante para a resposta à questão submetida o facto de a entidade dispor dos seguintes poderes:
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4) |
O artigo 5.o, n.o 2, alíneas a) e b), da Diretiva 2001/29 tem efeito direto? |
5) |
Deve um órgão jurisdicional nacional, a pedido de um particular, afastar a aplicação de uma norma nacional se esta norma imposta pelo Estado for contrária ao referido artigo 5.o, [n.o 2,] alíneas a) e b), da Diretiva 2001/29, mais especificamente porque esta norma impõe ao particular, em violação do referido artigo, o pagamento de taxas? |
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).