26.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Cour de cassation (França) em 21 de março de 2023 — HJ, IK, LM/Twenty First Capital SAS
(Processo C-174/23, Twenty First Capital)
(2023/C 223/17)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes em cassação: HJ, IK, LM
Recorrida em cassação: Twenty First Capital SAS
Questões prejudiciais
1) |
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2) |
Admitindo que resulta da resposta à questão 1) que, na sequência da transposição da diretiva para o direito nacional, o gestor de fundos de investimento alternativos só está obrigado, durante um certo prazo, a envidar os melhores esforços para cumprir a legislação nacional decorrente da presente diretiva, cumpre essa obrigação se, durante esse prazo, contratar um trabalhador ou nomear um dirigente da sociedade em condições de remuneração que não respeitem as exigências da disposição nacional que transpõe o artigo 13.o da diretiva? |