12.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Białymstoku (Polónia) em 10 de março de 2023 — XL/Sąd Rejonowy w Białymstoku
(Processo C-146/23, Sąd Rejonowy w Białymstoku)
(2023/C 205/32)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Białymstoku
Partes no processo principal
Demandante: XL
Demandado: Sąd Rejonowy w Białymstoku
Questão prejudicial
Devem o artigo 2.o do Tratado da União Europeia, que consagra os valores em que se funda a União Europeia, com referência ao respeito pelo Estado de direito, e o artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, lido em conjugação com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativos à obrigação imposta aos Estados-Membros de uma tutela jurisdicional efetiva baseada no direito de acesso a um tribunal independente e imparcial, ser interpretados no sentido de que o princípio da independência judicial se opõe a disposições do direito nacional que, para conter as despesas orçamentais, têm por efeito um desvio do mecanismo de fixação da remuneração dos juízes com base em critérios objetivos, independentes de ingerências arbitrárias dos poderes executivo e legislativo, e uma redução duradoura do nível de remuneração dos juízes, atentando contra as garantias constitucionais que asseguram aos juízes uma remuneração correspondente à dignidade do cargo que ocupam e ao âmbito das suas funções, e que a administração da justiça seja executada por tribunais independentes e juízes imparciais?