31.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 9 de março de 2023 — KUBERA, trgovanje s hrano in pijačo, d.o.o./Republika Slovenija
(Processo C-144/23, KUBERA)
(2023/C 271/18)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: KUBERA, trgovanje s hrano in pijačo, d.o.o.
Recorrida: Republika Slovenija
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 267.o, terceiro parágrafo, TFUE opõe-se a uma disposição do Zakon o pravdnem postopku (Código de Processo Civil), com base na qual o Vrhovno sodišče (Supremo Tribunal, Eslovénia), no âmbito de um processo de autorização para a interposição de um recurso de revisão («revizija»), não procede à apreciação da questão de saber se o pedido formulado por uma das partes com vista à submissão ao Tribunal de Justiça da União Europeia de um reenvio prejudicial obriga o Vrhovno sodišče (Supremo Tribunal) a submeter ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial? |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
2) |
Deve o artigo 47.o da Carta, relativo ao dever de fundamentação das decisões judiciais, ser interpretado no sentido de que uma decisão processual de indeferimento do pedido destinado a obter a autorização para interpor um recurso de revisão («revizija»), apresentado por uma das partes, em conformidade com o Código de Processo Civil, constitui uma «decisão judicial» que deve indicar as razões pelas quais o pedido formulado por uma das partes com vista à submissão ao Tribunal de Justiça da União Europeia de um pedido de decisão prejudicial não deve ser deferido no processo em causa? |