11.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/29


Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2023 por Swissgrid AG do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 21 de dezembro de 2022 no processo T-127/21, Swissgrid/Comissão

(Processo C-121/23 P)

(2023/C 127/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Swissgrid AG (representantes: P. De Baere, P. L'Ecluse, K. T'Syen e V. Lefever, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o despacho recorrido;

julgar improcedente a exceção de inadmissibilidade da Comissão, declarar admissível o recurso de anulação e remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento do mérito da causa;

reservar para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar um critério jurídico incorreto para decidir se a decisão contida na carta de 17 de dezembro de 2020 assinada pelo Diretor da Direção-Geral da Energia da Comissão (a seguir «decisão impugnada») constitui um ato impugnável nos termos do artigo 263.o TFUE.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao afirmar que os artigos 1.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão, de 23 de novembro de 2017, que estabelece orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico (1), não conferem à recorrente direitos suscetíveis de serem afetados pela decisão impugnada.

Terceiro fundamento: o despacho recorrido carece de fundamentação suficiente para sustentar a conclusão determinante de que o artigo 1.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão não confere quaisquer direitos à recorrente.


(1)  JO 2017, L 312, p. 6.