2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad (Bulgária) em 14 de fevereiro de 2023 — Processo penal contra V.S.

(Processo C-80/23, Ministerstvo na vatreshnite raboti)

(2023/C 155/44)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski gradski sad

Arguida

V. S.

Questões prejudiciais

1)

O requisito da comprovação da «estrita necessidade» previsto no artigo 10.o da Diretiva 2016/680 (1), conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça no n.o 133 do Acórdão (de 26 de janeiro de 2023, Ministerstvo na vatreshnite raboti, C-205/21 (2)), está preenchido quando esta se realiza unicamente com base na decisão da constituição formal de arguido da pessoa e na sua recusa por escrito de recolha dos seus dados biométricos e genéticos, ou é necessário que o órgão jurisdicional disponha de todos os elementos do processo que lhe são apresentados por força do direito nacional, no caso de um pedido de autorização para a execução de atos de inquérito que violem a esfera jurídica das pessoas singulares, quando esse pedido é submetido num processo penal?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão — pode o órgão jurisdicional, depois de lhe terem sido facultados os autos do processo, examinar também, no âmbito da apreciação da «estrita necessidade» prevista no artigo 10.o, em conjugação com o artigo 6.o, alínea a), da Diretiva 2016/680, se há motivos fundados para presumir que o arguido cometeu a infração penal referida na acusação?


(1)  Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO 2016, L 119, p. 89).

(2)  ECLI:EU:C:2023:49.