3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 26 de janeiro de 2023 — Keva, Landskapet Ålands pensionsfond och Kyrkans Centralfond/Skatteverket

(Processo C-39/23, Keva e o.)

(2023/C 121/10)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Demandantes: Keva, Landskapet Ålands pensionsfond och Kyrkans Centralfond

Demandada: Skatteverket

Questões prejudiciais

1)

O facto de os dividendos distribuídos por sociedades nacionais a instituições públicas de pensões estrangeiras estarem sujeitos a retenção na fonte, ao passo que dividendos semelhantes não são tributados se reverterem para o próprio Estado através dos seus fundos gerais de pensões, constitui um tratamento diferenciado desfavorável que implica uma restrição à livre circulação de capitais proibida, em princípio, pelo artigo 63.o TFUE?

2)

Em caso de resposta afirmativa à questão 1, quais os critérios que devem ser tidos em conta ao apreciar se uma instituição pública de pensões estrangeira se encontra numa situação objetivamente comparável à do próprio Estado e dos seus fundos gerais de pensões?

3)

Pode uma possível restrição ser considerada justificada por razões imperiosas de interesse geral?